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12/01/2016 às 16h59m - Atualizado em 12/01/2016 às 17h26m

Guilherme Uchôa coloca em lei auxílios de 5 mil reais para promotores do Estado

Agora, com a nova lei complementar 319, os promotores e procuradores terão a segurança de manter o benefício, mesmo que o STF reveja sua posição.

O presidente da Assembleia, Guilherme Uchôa (PDT), assinou uma nova lei complementar, colocando em lei o auxílio-moradia e o auxílio-alimentação dos promotores e procuradores do Ministério Público do Estado (MPPE).

Os promotores e procuradores já recebiam estas verbas com base em decisões liminares e administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ou seja, em caráter precário e provisório.

Agora, com a nova lei complementar 319, os promotores e procuradores terão a segurança de manter o benefício, mesmo que o STF reveja sua posição.

O auxílio-moradia, atualmente, é de 4,3 mil reais.

O auxílio-alimentação, popularmente conhecido como “auxílio-spettus”, é de 1,1 mil reais. Ambas as verbas são indenizatórias, ou seja, não incide nenhum tributo, nem mesmo o imposto de renda.

Apesar da sanção da lei, neste caso, caber ao governador Paulo Câmara (PSB), mais uma vez o chefe do Poder Executivo preferiu “passar a bola” para Guilherme Uchôa promulgar a lei, provavelmente, para não criar atrito com as categorias do Poder Executivo.

Repetidas vezes, em 2015, Paulo Câmara deixou passar o prazo constitucional de sanção de lei, deixando para Guilherme Uchôa o ônus de assinar aumento para categorias de elite do Estado, como promotores, auditores do TCE e juízes.

Segundo operadores do Direito, é a chamada “sanção tácita”, que ocorre quando o governador não assina um projeto de lei, decorridos quinze dias do recebimento. Nesta situação, cabe ao presidente da Alepe assinar a lei.

Apesar da assinatura ser de Guilherme Uchôa, na prática, a lei só existe pela vontade de Paulo Câmara, pois o presidente da Alepe não tem poder de veto nestes casos. Somente lhe cabe assinar a lei.

Guilherme Uchôa não assinou esta lei como “governador em exercício”, pois o titular e o vice não estavam em viagem. Não cabe ainda alegar que é praxe, pois Eduardo Campos sempre sancionava estes aumentos dos Poderes.

Um exemplo: Eduardo Campos assinou a Lei 15.013, de 20 de junho de 2013, que deu o aumento aos servidores do TCE naquele ano, mesmo sendo sua esposa, Renata Campos, beneficiária da lei.

Paulo Câmara, assim, escolheu deliberadamente não sancionar esta lei complementar 319.


As informações são do blog do Jamildo Melo

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