26/04/2026 às 07h37m - Atualizado em 27/04/2026 às 19h23m
Justiça condena governo de Pernambuco a indenizar casal detido indevidamente em blitz
A abordagem ocorreu por causa de uma falha no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o governo de Pernambuco a indenizar em R$ 10 mil, por danos, um casal que teve o carro apreendido indevidamente em blitz. A abordagem ocorreu por causa de uma falha no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que manteve um alerta de roubo no veículo, que já havia sido recuperado e liberado pelas autoridades meses antes.
A gestão estadual ainda pode recorrer da decisão. Segundo a decisão, o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital considerou a situação “constrangedora”, já que o casal também foi detido durante a abordagem.
De acordo com o TJPE, o carro havia sido roubado em 17 de julho de 2023, na Avenida Professor Moraes Rego, no bairro da Várzea, na Zona Oeste do Recife. Ainda no mesmo dia do crime, o veículo foi recuperado e passou por perícia no Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Depatri), que emitiu o termo de liberação.
Após quatro meses, no dia 24 de novembro, o casal foi abordado em uma blitz por policiais militares e agentes do Detran em Olinda, que apreenderam o carro porque o veículo ainda constava como roubado nos sistemas oficiais.
No processo, o casal alegou que os agentes agiram com agressividade e não aceitaram conferir o documento de propriedade do carro e o termo de liberação do Depatri. Por sua vez, o governo do estado contestou o pedido do casal e disse que os agentes da operação agiram em estrito cumprimento do dever legal, sem a adoção de conduta abusiva. Ainda segundo a gestão estadual, o casal não teria comprovado a apresentação do documento de liberação no momento da abordagem.
O juiz Marcos Antônio Tenório rejeitou o argumento do governo de Pernambuco com base na Constituição Federal. Segundo ele, a lei prevê responsabilidade objetiva do poder público. Ou seja, o estado deve indenizar danos causados por falhas nos seus serviços, mesmo sem comprovação de culpa ou intenção dos agentes envolvidos.
Na decisão, o magistrado também considerou o impacto do caso na vida do casal. O juiz entendeu que houve dano à dignidade e à imagem já que, um dos proprietários trabalha como motorista de aplicativo e ficou impedido de trabalhar.


