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23/05/2020 às 16h10m - Atualizado em 23/05/2020 às 16h56m

Lei pernambucana para compras emergenciais da Covid-19 é inconstitucional, diz Ministério Público Federal

Entre as irregularidades está a contratação de serviços sem assinatura de contrato administrativo

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O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) enviou ao Procurador Geral da República, Augusto Aras, pedido para abertura de ação de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual 425, de Março de 2020. A lei trata sobre os procedimentos especiais para contratações destinadas ao fornecimento de bens e a execução de serviços necessários ao enfrentamento da emergência da Covid-19. 

O MPF em Pernambuco recebeu representação do Ministério Público de Contas do estado, que apontou inconstitucionalidades formais e materiais na lei estadual. Entre as irregularidades estariam a contratação de serviços sem assinatura de contrato administrativo, e a burla ao concurso público de médicos, com a contratação de profissionais como servidores efetivos sem a titulação exigida no edital do concurso para cada especialidade. 

O MPF-PE pede ao Procurador Geral da República, Augusto Aras, que represente com urgência a ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, com pedido de medida cautelar para suspender a vigência da lei até o julgamento do mérito pelo STF. 

Agora cabe ao procurador avaliar a questão e decidir encaminhar a ação ao STF.

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