06/06/2023 às 05h19m - Atualizado em 06/06/2023 às 10h56m
TCE julga ilegais mais de 300 contratações temporárias da Prefeitura de Timbaúba de maio a agosto de 2022; prefeito Marinaldo Rosendo foi multado em mais de R$ 9 mil pelas irregularidades
O Tribunal de Contas orientou que a gestão instaurasse um processo administrativo nos casos de acumulação indevida de cargos/funções públicas, além da realização de seleção simplificada.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais 306 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Timbaúba no período de maio a agosto de 2022.
O responsável pelas contratações para a execução de diversas funções administrativas, tais como auxiliar de serviços gerais, técnico de enfermagem, auxiliar contábil, professor, enfermeiro, auxiliar administrativo, guarda de trânsito, dentre outras, foi o prefeito do município Marinaldo Rosendo. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Nobrega.
Mesmo após a análise da defesa de Rosendo, não foi esclarecida a irregularidade. E após relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 2218354-1, por unanimidade, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado seguiram o voto do relator.
Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais, foi aplicada uma multa de R$ 9.183,00 (nove mil, cento e oitenta e três reais) ao prefeito Marinaldo Rosendo, responsável pela efetivação das contratações. O valor da multa aplicada deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.
O órgão também decidiu que o Governo Municipal realize seleção simplificada para a escolha dos profissionais a serem contratados, obedecendo aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, quando da real necessidade de contratações temporárias. E a instauração de processo administrativo nos casos de acumulação indevida de cargos/funções públicas, com vistas a apurar o fato e, caso confirmado, tomar providências no sentido de convocar o(s) funcionário(s) para escolher a função em que deseja permanecer, procedendo ao distrato ou à exoneração em relação à função não escolhida.
A Decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado no dia 31 de maio de 2023.
Confira entre as páginas 27 a 31
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