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19/12/2016 às 23h21m - Atualizado em 27/12/2016 às 10h13m

Timbaúba: Três vereadores eleitos e um suplente tem contas reprovadas pela Justiça Eleitoral

Além do prefeito eleito, Juiz da 36ª Zona Eleitoral constatou irregularidades nas contas de Guel, Zé da Rua, Nina de Marinaldo da Geladeira e do suplente Paulo da Gleba.

A Justiça Eleitoral através do Juiz da 36ª Zona Eleitoral de Timbaúba, Dr. André Rafael de Paula Batista Elihimas, reprovou as contas de três vereadores eleitos e um suplente do município de Timbaúba.

Além do prefeito eleito Ulisses Felinto (PSDB), o juiz identificou irregularidades nas contas dos vereadores eleitos, Guel (PR), Zé da Rua (PPS), Nina de Marinaldo da Geladeira (PSDB) e do suplente Paulo da Gleba (DEM). Os processos agora serão apreciados pelo TRE-PE

De acordo com a Justiça Eleitoral, o vereador Guel excedeu o limite de despesas com aluguel de veículos automotores em R$ 1.988,51 (Um mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos). Ele receberá uma multa de 100% sobre o valor excedido. (Sentença proferida em 15/12/2016, Nº 17896)

Segundo doutor André Rafael de Paula, Zé da Rua omitiu registro de locações e cessões de veículos, ou ainda, publicidade com carro de som, revelando omissão de gastos eleitorais. (Sentença proferida em 15/12/2016, Nº 18066)

Em relação a Nina de Marinaldo da Geladeira, o Juiz Eleitoral verificou que os recursos próprios aplicados em campanha superam o valor do patrimônio declarado pela candidata no registro de candidatura, nesse caso ocorreu utilização de recursos de origem não-identificada. Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, houve claramente, omissão de receitas e gastos eleitorais, no valor de, pelo menos, R$ 4.988,00 (quatro mil novecentos e oitenta e oito) reais, comprovados através do extrato definitivo da conta corrente, onde houve o depósito não-identificado e o correspondente saque do valor mencionado, sem comprovação da origem do recurso e dos gastos realizados, caracterizando a prática chamada "caixa 2". (Sentença proferida em 15/12/2016, Nº 18236)

Para a Justiça Eleitoral, o suplente Paulo da Gleba recebeu recursos de Origem não identificada. O limite de despesas com aluguel de veículos automotores foi extrapolado em R$ 1.997,56 (Um mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos). (Sentença proferida em 15/12/2016, Nº 18843)

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