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20/12/2017 às 18h11m - Atualizado em 20/12/2017 às 22h25m

Timbaúba: PROCONs fiscalizam funcionamento das agências bancárias e encontram irregularidades

A fiscalização foi uma requisição da Promotoria de Justiça de Timbaúba, através do promotor João Elias da Silva Filho. Denúncias ao Procon podem ser feitas pelo número 81 3631-1533.

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Outras informações sobre Timbaúba clique no link: https://goo.gl/eFVsEf

Na manhã desta quarta-feira (20) a Coordenadora do programa Procon Educa, Eva Gonçalves, acompanhada de três Técnicos da área jurídica e três fiscais percorreram as agências bancárias de Timbaúba e encontraram inúmeras irregularidades, vários bancos foram notificados. Essa blitz educativa também serviu para conscientizar a população dos seus direitos. Eva também comentou que estranhamente, apesar de serem prejudicadas as pessoas não denunciam aos órgãos competentes.

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A fiscalização surpresa foi em razão de uma requisição da Promotoria de Justiça de Timbaúba. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do promotor Dr. João Elias da Silva Filho, vem constantemente procurando resolver, ou pelo menos amenizar este grave desrespeito a Legislação no município de Timbaúba. Robson Borges da Silva, diretor do Procon Timbaúba também esteve presente acompanhando os fiscais e advogados do órgão de defesa do consumidor estadual. Os agentes fiscalizadores percorrerem as agências da Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Santander, ouvindo clientes e explicando seus direitos do consumidor.

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Principais reclamações

  • Atendimento prioritário a idosos, gestantes, portadores de deficiência
  • Demora no atendimento à população e ausência de informações. Os clientes relataram que a demora é comum e que o tempo da fila de espera na maioria das excede o previsto em lei (Principalmente na Caixa Econômica e Banco do Brasil).

Essa Lei Municipal n°2.559, de 2006, trata justamente do tempo de espera para atendimento em instituições financeiras no município.

Ao Timbaúba Agora, Eva Gonsalves, coordenadora do programa Procon Educa, ressaltou que "sempre que forem prejudicadas, as pessoas têm que telefonar ou se dirigir ao Procon e oficializar uma denúncia. Os bancos precisam ter consciência que o direito do consumidor tem que ser respeitado ".

Já Robson Borges da Silva, diretor do Procon Timbaúba, em conversa com o site Timbaúba Agora, relatou que até o final de janeiro do próximo ano os bancos poderão solicitar faixas e cartazes com o número do Procon municipal, para afixarem na área interna das agências. Em relação a denúncias e duvidas, clientes e usuários de bancos podem ligar para o número 81 3631-1533 ou se dirigir a sede do órgão na Rua Marçal Emiliano Sobrinho, nº 289, no centro.

Portaria nº 001, regulamentou a Lei Municipal nº2.559, de 13 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias do município.

Os clientes prejudicados podem denunciar ao PROCON quando for descumprido as seguintes regulamentações:

  • O tempo de espera tenha sido superior a 30 minutos em véspera e pós feriado prolongados, nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, nos dias de vencimento de contas das concessionárias de serviços públicos, bem como de tributos federais, estaduais e municipais;
  • O tempo de espera tenha sido superior a 15 minutos em dias normais;
  • As instituições não disponibilizarem de sistema eletrônico de cômputo de tempo de espera;
  • As instituições deverão manter afixados em seus espaços físicos, cartazes ou algo similar com os telefones do PROCON de Timbaúba;

No descumprimento destes decretos o infrator será sujeito as seguintes punições:

  • Pena de advertência, na primeira denúncia comprovada;
  • Multa de R$ 5.000,00 na primeira reincidência, que será recolhida ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor do município;
  • Multa de R$ 10.000,00, da segunda a quinta reincidência;
  • Suspensão de alvará de funcionamento pelo período de 30 dias, a partir da sexta reincidência, no ano;

Para os clientes prejudicados, a denúncia deverá ser apresentada ao PROCON-Timbaúba, no prazo de até dois úteis contados da data da ocorrência do fato denunciado. Mas para isso a reclamação deve ser acompanhada dos seguintes itens:

  • Bilhete de senha com o registro de horários de recebimento e atendimento;
  • Nome completo de duas testemunhas com os respectivos números de documentos pessoais, endereço ou telefone para contato.

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