Vem para ubafibra | Ubannet (81) 3631-5600

29/01/2020 às 21h28m - Atualizado em 18/03/2022 às 10h15m

Ministério Público de Pernambuco articula a implementação do 'Acordo da Não Continuidade da Ação Penal' em Timbaúba

O promotor de justiça, Dr. João Elias da Silva Filho, se reuniu com representantes da OAB, Defensoria Pública Estadual e da Casa da Cidadania.

1

No final da tarde deste dia (29/01/2020), o MPPE, através do promotor de justiça, Dr. João Elias da Silva Filho, fez uma reunião com representantes de outras instituições operadoras do direito, quais sejam a OAB, Defensoria Pública Estadual e a Casa da Cidadania. Essas instituições foram representadas, na reunião que se realizou no gabinete da 2ª Promotoria de Justiça da cidade de Timbaúba, pelos bacharéis Dr. Antônio Luiz Apolinário, Dr. Moisés Samarone das Chagas e Dr. Edvaldo Pereira dos Santos, respectivamente.

Na verdade, essa reunião é basicamente a extensão de um entendimento anterior que culminou, no dia 17/12/2019, na Comarca de Timbaúba, na inauguração do instituto jurídico denominado “Acordo de Não Persecução Penal”.

O Promotor de Justiça explicou que o “Acordo da Não Continuidade da Ação Penal” é um instrumento que vem fortalecer no cenário jurídico nacional o espírito da consensualidade na resolução dos conflitos. No último dia 28, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, por meio da Recomendação PGJ n° 01/2020/PGJ, de 27/01/2020, fez orientações aos promotores de justiça para a formalização do referido instrumento. Apesar de surgir como novidade no universo jurídico brasileiro, essa ferramenta é muito usada por vários países, a exemplo dos Estados Unidos, da Alemanha, da Itália, do Chile e da Argentina. O instituto americano plea bargaining (acordo entre a acusação e a defesa, em que o réu faz uma confissão judicial em troca de uma pena mais branda, para evitar o julgamento) é usado a mais de século, o que, no caso norte-americano, eleva o nível da eficiência da justiça, com um índice de resolutividade média de 90% de todos dos casos.

O Acordo de Não Persecução Penal é usado em relação aos casos em que o Ministério Público não formalizou denúncia, enquanto que o “Acordo da Não Continuidade da Ação Penal” servirá para resolver os processos criminais, ou seja, para os casos que já estejam sendo processados.

Além dos institutos visarem à diminuição da carga processual derramada sobre o judiciário, que contribui para a lentidão da prestação jurisdicional e as vezes até a prescrição de casos, aumentando o descrédito da população no sistema, eles fazem convocação para a mudança do paradigma da contenciosidade na operação do direito criminal, ao instigar a utilização de métodos alternativos de solução dos conflitos.

A justiça negocial afasta o espectro da insatisfação na prestação jurisdicional e se constitui em um modelo que evitará a falência de nosso sistema judicial!”, disse o Dr. João Elias.

2

A Comarca de Timbaúba foi uma das primeiras do Estado e talvez até do país que implantou o Acordo de Não Persecução Penal e agora se posiciona no pioneirismo da implementação do Acordo da Não Continuidade da Ação Penal.

Seria incoerente uma pessoa ser condenada por um crime, nas mesmas condições em que outro se quer foi processado criminalmente!”, declarou o presidente da Subseccional da OAB (Timbaúba), Dr. Antônio Apolinário. Também comentando a atitude da promotoria de justiça local de acatar a recomendação da PGJ, um dia após a sua publicação “O exemplo de Timbaúba deve ser seguido por todas as Comarcas do Estado, pois isso deixará o judiciário menos sobrecarregado para atuar nas questões de maior relevância.”, assim se posicionou o defensor público Dr. Moisés Samarone.

Na reunião foi tratada não só sobre objetivos do citado instituto, como também sobre as condições, os requisitos e os procedimentos para o seu uso.

33

O Promotor de Justiça informou a redação que o pensamento de ambos os Juízes de Direito da Comarca, o Dr. José Gilberto de Souza (1ª Vara) e o Dr. Danilo Félix Azevedo (2ª vara), são uníssonos no sentido da possibilidade de aplicação imediata do Acordo da Não Continuidade da Ação Penal, também por compreenderem que se trata de um inegável benefício para a sociedade.

Comentários

Comentário pelo Facebok
Outros comentário

Outras notícias