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27/02/2018 às 15h04m - Atualizado em 28/02/2018 às 05h41m

Estudante é condenada a pagar R$ 5 mil a professor

Aluna foi trocada de lugar porque estava conversando. Inconformada com o pedido do professor, ela e sua família prestaram queixa à escola. O caso foi parar na Justiça

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Uma ex-aluna da Escola de Referência Apolônio Sales, localizada no bairro do Ibura, na Zona Sul do Recife, foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um professor. De acordo com a sentença, a aluna estaria conversando durante a aula com um grupo de outros estudantes quando o professor de matemática e física Jeff Kened Barbosa, de 62 anos, pediu que ela fizesse silêncio e mudasse de lugar em 11 de abril de 2016. No dia seguinte, a família da estudante fez uma queixa à escola, além de acionar o Ministério Público e o Conselho Tutelar, movendo uma ação judicial contra o professor, que por sua vez processou a aluna e sua mãe por danos morais. 

De acordo com a sentença expedida pelo juiz titular Auziênio de Carvalho, do 18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), mesmo que a defesa da estudante alegue que a ordem para mudar de lugar causou constrangimento, não se enquadra em dano moral, “que configura a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, de forma anormal, interfira no comportamento psicológico do indivíduo, logo o pedido contraposto resta improcedente”. Além disso, na sentença o juiz afirma que o autor do processo “não extrapolou o exercício da autoridade que lhe é conferida em sua posição”. 

O professor, que ainda ensina na escola, concedeu em entrevista ao Diário de Pernambuco. "A aluna estava conversando e eu simplesmente pedi para ela parar. Ela disse que estava fazendo 18 anos e que ninguém mandava nela nem poderia trocá-la de lugar ou mandá-la calar-se”, disse o professor em entrevista ao Diário de Pernambuco.

O educador considera a decisão uma vitória, pois em toda a sua carreira nunca viu nenhuma situação semelhante. A ex-aluna e sua mãe ainda podem recorrer da decisão em segunda instância.

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