21/05/2025 às 11h14m - Atualizado em 21/05/2025 às 11h19m
Ferreiros: Após aceitar denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), ação contra prefeito Zé Roberto pela prática de nepotismo tramita na Justiça
De acordo com o MPPE, foram constatadas pessoas contratadas sem prévia seleção pública ou em exercício de cargo comissionado na Prefeitura que possuem parentescos com vereadores do município.
O Ministério Público de Pernambuco propôs uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o prefeito de Ferreiros, Zé Roberto, pela prática de atos de improbidade administrativa. O pedido foi aceito e tramita na 1ª Vara da Comarca de Timbaúba.
Segundo o MPPE, há indícios de irregularidades nas nomeações de servidores públicos. Foi constatado a existência de pessoas contratadas sem prévia seleção pública ou em exercício de cargo comissionado na Prefeitura que possuem parentescos, até terceiro grau, com vereadores da Câmara de Vereadores.
O MPPE também alegou que Recomendou ao gestor que não realizasse essa prática que se configura nepotismo, nepotismo cruzado ou nepotismo diagonal (parentes de vereadores, até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade) e também a exoneração dos ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas, temporários ou contratados que estejam em situação configuradora de nepotismo. A ação foi ajuizada porque Zé Roberto atendeu parcialmente a Recomendação e exonerou apenas uma servidora.
Em agosto de 2024, o juiz Danilo Felix Azevedo após acatar um pedido de Tutela de Urgência do promotor de justiça realizou algumas determinações, entre as principais estão:
- Exoneração de todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, função gratificada ou contratados que estejam inseridos na prática de Nepotismo;
- Exija de todos os servidores o preenchimento da declaração de não acumulação de cargo público e declaração de parentesco com PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS ou PROCURADOR;
- Não efetue nomeações para quaisquer cargos comissionados ou funções de confiança e/ou gratificada sem concurso público, ainda que por tempo determinado, cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos ou colaterais até o terceiro grau civil de quaisquer autoridades;
- Não realize as contratações cruzadas/nepotismo diagonal entendidas como aquelas em que a autoridade nomeante contrata cônjuges, companheiros e parentes de outras autoridades, do mesmo ente municipal (câmara de vereadores);
A defesa do prefeito alegou ao Poder Judiciário que os servidores foram contratados por seleção pública simplificada.