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02/06/2022 às 06h43m - Atualizado em 02/06/2022 às 07h25m

Eleições 2022: Candidatos que divulgarem fake news podem ser cassados

A declaração foi do ministro Alexandre de Moraes, que também é vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, afirmou que os candidatos que compartilharem fake news durante as eleições deste ano poderão ter os registros de suas candidaturas cassados e até mesmo perder o mandato.

Na última terça-feira (31), Moraes, que também é vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), participou do encerramento das atividades da “Sessão Informativa para Embaixadas: o sistema eleitoral brasileiro e as Eleições 2022”, que aconteceu no Auditório I do Tribunal.

Segundo o magistrado, "a Justiça Eleitoral está preparada para combater as milícias digitais". Alexandre de Moraes destacou o fato de que, em 2022, a Constituição Federal de 1988 completa 34 anos de promulgação, o que marca o maior período de estabilidade democrática já vivido pelo Brasil na história republicana. 

O vice-presidente do TSE explicou que a Constituição fortaleceu o Poder Judiciário como o moderador dos demais poderes e que isso reflete no fortalecimento da Corte Eleitoral como órgão responsável pela organização, normatização e condução de uma das maiores eleições do planeta, e a única em que os candidatos vencedores são conhecidos no mesmo dia da votação.

O ministro destacou que desde que a urna eletrônica foi implementada no Brasil, em 1996, nunca foi comprovado um caso de fraude eleitoral. Isso, para ele, é um dos principais avanços da democracia brasileira em busca da maturidade.

Alexandre asseverou que atualmente, com os desafios apresentados pela "disseminação intencional de desinformação com vistas a desestabilizar o processo eleitoral", o TSE tem respondido à altura para assegurar que as Eleições Gerais de 2022 aconteçam conforme programado e que até 19 de dezembro os candidatos eleitos sejam devidamente diplomados.

O vice-presidente do TSE apontou que jurisprudências firmadas pela Corte no ano passado balizarão a postura de toda a Justiça Eleitoral no julgamento de casos em que haja uso da desinformação nas campanhas eleitorais. “Notícias fraudulentas divulgadas por redes sociais que influenciem o eleitor acarretarão a cassação do registro daquele que a veiculou”, pontuou Alexandre de Moraes.

 

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