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21/08/2019 às 13h41m - Atualizado em 22/08/2019 às 07h05m

Em Condado, Ministério Público quer combater a poluição sonora

Bares, barracas, restaurantes e clubes não poderão de instalar fontes de emissão de ruídos na parte externa dos estabelecimentos comerciais, acima dos limites de som previstos em lei.

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Devido ao aumento das denúncias acerca da emissão exacerbada de ruídos sonoros vindos de bares, barracas, quiosques, restaurantes, clubes e residências em Condado, pelo uso indevido de caixas de som, em alto volume, tanto nos recintos, quanto nos veículos, de propriedade dos consumidores e frequentadores dos locais apontados, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a proprietários de estabelecimentos, Polícia Militar e Prefeitura que adotem medidas para evitar que a perturbação sonora continue no município.

Na vizinhança dos mencionados estabelecimentos comerciais e residências, ainda há casas ocupadas por moradores, considerados vulneráveis, como idosos e crianças, cujo descanso é imensamente prejudicado, causando problemas sérios à saúde”, salientou a promotora de Justiça Tayjane de Almeida.

Assim, bares, barracas, restaurantes e clubes de Condado se abstenham de instalar alto-falantes ou outras fontes de emissão de ruídos na parte externa dos estabelecimentos comerciais, acima dos limites de som previstos em lei. Devem ainda retirar aqueles porventura já instalados, em funcionamento ou não, bem como não permitam a permanência de automóveis, com som em alto volume ou com “paredões”.

É também necessário não utilizar caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos de qualquer natureza que provoquem ruídos sonoros, em níveis superiores aos permitidos na legislação e aqueles que estejam causando, ou mesmo que possam causar, perturbação ao sossego de qualquer pessoa, em especial aos moradores do entorno, principalmente no período noturno e finais de semana, além de encerrar suas atividades sonoras em dias normais da semana, até meia-noite, sem tempo adicional de tolerância. Nos finais de semana, feriados e dias festivos, no máximo, até as 2h, fechando nesse horário suas portas e dispersando todo o público do estabelecimento, devendo deixar também de vender bebida alcoólica, a partir das 2h.

As aparelhagens de som em funcionamento nos estabelecimentos precisam estar em volume ambiente, de modo que não perturbem o sossego local. Os proprietários precisam afixar cartaz, em local visível, com os seguintes termos: “É proibido som alto em frente a este estabelecimento”.

A Prefeitura e a PM devem inspecionar as licenças dos estabelecimentos e se as determinações de prevenção à poluição sonora estão sendo cumpridas.

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