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28/10/2022 às 13h28m - Atualizado em 28/10/2022 às 19h25m

27 empresas foram denunciadas em PE por assédio eleitoral; há registros em Itambé, Carpina e mais 10 cidades

O Ministério Público do Trabalho (MPT), alertou para a disparada de denúncias e convocou as empresas para uma audiência pública que ocorreu nesta quinta-feira

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Em uma reunião sobre o combate ao assédio eleitoral, nesta quinta-feira (27), representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Eleitoral (MPE), Polícia Federal (PF) e da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb-PE) destacaram o aumento exponencial de denúncias de patrões que vem tentando influenciar o voto dos empregados. Empresas denunciadas, associações e setores comerciais foram convocados, mas menos da metade participou do encontro no Recife. 

Dados atualizados do MPT apontam que desde o primeiro turno, 1.633 denúncias foram feitas no Brasil contra 1.284 empresas. Em Pernambuco, foram registradas 32 denúncias contra 27 empresas nos municípios de Recife, Bezerros, Petrolina, Camaragibe, Carpina, Caruaru, Cupira, Jaboatão dos Guararapes, Jurema, Itambé, Pedra e Pesqueira. 

O salto das denúncias em relação a 2018, quando 212 ocorrências foram registradas, alertou a fiscalização. Os relatos mais recorrentes apontam oferecimento de benefício e até ameaça de demissão para impedir que os funcionários votem, como descreveu a procuradora do MPT, Débora Tito. 

“Ameaça de demissão caso algum candidato ganhe, oferecimento de valores para que vote em determinado candidato ou até mesmo para deixar o título de eleitor. As denúncias são bem variadas. Tem as mais sutis, como saber que determinado empregado vota contrário à sua opinião, vota longe e colocá-lo na escala até às 16h para inviabilizar o voto ou até coisas mais ostensivas como mandar vestir a farda com alusão ao seu candidato, o que chega a ser até uma coação física dentro do ambiente de trabalho”, comentou ao reforçar o direito de exprimir a opinião sem a imposição do entendimento pessoal para interferir na lisura do voto.

Campanhas da Copa

A procuradora também criticou a tentativa de indução ao voto velada como campanha da Copa do Mundo em comércios. “Na maioria dos casos, usam as cores da Copa como uma desculpa para fazer o assédio eleitoral, porque mandam até colocar o número de determinado candidato. O caso de ser o oposto, de realmente ser algo voltado à Copa, não tem sido a tônica”, comentou Débora. 

Foram notificadas 25 empresas e cinco organizações para acompanhar a reunião. Apenas 13 participaram. A ausência das demais foi rechaçada pelo MPT: “Infelizmente tivemos muitos ausentes. A gente chamou associações, setores genéricos e empresas que foram denunciadas esperando que elas viessem. Então, agora mesmo a gente vai se reunir para ver o que a gente vai fazer com essas empresas que não compareceram hoje aqui”. 

Apuração segue após a votação

Débora Tito lembra que as denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa, com a garantia de anonimato, e que os inquéritos sobre crimes eleitorais vão prosseguir após o pleito. “A gente vai continuar com todos esses inquéritos abertos para as pessoas não acharem que acabou a eleição, acabaram os inquéritos de assédio eleitoral. Até porque a gente precisa analisar se foram materializadas discriminações. Então, mesmo as empresas que firmaram termo de ajustamento de conduta, a gente vai apurar porque possa ser que os trabalhadores tenham sido demitidos de forma discriminatória”, assegurou. 

Caso condenados, os empregadores podem ser punidos na área trabalhista através do pagamento de indenizações às vítimas e multas caso descumpram o comprometimento de não cometer mais assédio eleitoral. Confirmado o crime eleitoral fixados nos arts. 297, 299 e 301, também pode haver punição na esfera criminal.   

art. 297- impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio - Detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.  

art. 299- dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita- Reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. 

art. 301- usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos- Reclusão de até 4 anos e pagamento de 5 a 15 dias multa.

Durante a votação neste domingo (30), a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho (MPT) estarão de plantão. Denúncias podem ser enviadas através do site www.mpt.mp.br.

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