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11/11/2017 às 12h32m - Atualizado em 11/11/2017 às 17h59m

Reforma Trabalhista: confira as principais modificações

A reforma altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as principais mudanças da nova legislação está o aumento da jornada de trabalho

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A Reforma Trabalhista começa a valer a partir deste sábado (11), sendo assim, as novas regras mudam os contratos e a relação entre patrões e empregados. O texto endossa os acordos coletivos, com pontos específicos e enfrentou resistência durante a elaboração e protestos em diversas capitais do país na última sexta-feira (10).

A reforma altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as principais mudanças da nova legislação está o aumento da jornada de trabalho, que antes era de 44 horas semanais, e passa a vigorar 48 horas semanais já contando com horas extras. Outra novidade é a jornada 12 por 36, muito comum em categorias profissionais como enfermeiros e policiais.

De olho nas mudanças, os trabalhadores devem saber quais pontos foram modificados a partir do documento.

A advogada Emília Carvalho que listou as principais mudanças da Reforma Trabalhista. Confira:

Férias – Com a nova legislação, as férias poderão ser divididas em até três vezes, sendo o tempo mínimo de 15 dias.

FGTS – O benefício não sofreu alteração e não poderá ser negociado entre empregador e empregado.

Horas extras – Passaram de 20% para 50% do valor da hora normal. Continua a existir o banco de horas e a compensação das horas extras no mesmo mês.

Intervalo para almoço – Antes a lei previa, no mínimo, uma hora de intervalo ou, no máximo, duas horas. Agora, o intervalo mínimo será de 30 minutos, que deve ser negociado com o sindicato e computado na jornada de trabalho.

Rescisão – Patrões e empregados poderão decidir em comum acordo. A advogada ressalta que essa questão vem para beneficiar os empregadores. A multa que antes era de 40%, agora passa a ser 20%.

Contrato de Trabalho – O empregador determina quantas horas ele quer de trabalho do empregado. Passa a existir a prestação de serviço que não é contínua, alterando períodos de atividade e inatividade. O trabalhador receberá pelos dias trabalhados. Com isso, o 13º salário será calculado encima desses dias.

Aposentadoria - De acordo com Emília Carvalho, com a reforma a tendência é que a aposentadoria pelo Estado seja extinta, ou seja, que ela deixe de ser um direito.

As informações são do portal LeiaJá 

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