15/02/2017 às 12h14m - Atualizado em 15/02/2017 às 13h50m
Timbaúba e mais sete cidades recebem recomendação do MPPE para evitar gastos com o carnaval 2017
Para o Ministério Público de Pernambuco, os prefeitos têm que priorizar o pagamento de salários atrasados. Fazer o contrário é agir contra a moralidade administrativa.
A menos de duas semanas para o início do carnaval 2017, o Ministério Público do Estado (MPPE) reforçou a recomendação para que prefeituras atingidas pela crise econômica evitem fazer festas e priorizem o pagamento atrasado de servidores. Até agora, oito cidades do estado foram alertadas pelos promotores. Na segunda-feira (13), o alerta foi enviado aos municípios de Itamaracá e de São Lourenço da Mata, no Grande Recife.
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Já tinham recebido recomendação desse mesmo tipo os Executivos municipais de Camaragibe, na mesma região, bem como Timbaúba, na Zona da Mata Norte, e Ribeirão, na Zona da Mata Sul. Também devem seguir essa recomendação São João, no Agreste; Primavera, na Zona da Mata Sul; e Belém de São Francisco, no Sertão.
De acordo com o Ministério Público, todas essas cidades devem se abster de fazer gastos excessivos, inclusive com carnaval e festa junina, enquanto a folha de pagamento de pessoal do município estiver em atraso. Isso vale mesmo que a inadimplência atinja apenas uma parte dos servidores, comissionados ou temporários.
Para o MPPE, a promoção de festas com recursos privados ou de outra origem (governos federal ou estadual), enquanto a folha salarial dos servidores está em parte ou na sua totalidade atrasada, tem o potencial de violar o princípio constitucional da moralidade administrativa. Também tem a possibilidade de caracterizar crime de responsabilidade e ainda ato de improbidade administrativa pela geração de dano ao erário municipal.
“Nos municípios com dificuldades financeiras, que sofrem com a carência de recursos públicos, se impõe ao administrador o dever de otimizar a alocação de recursos públicos na satisfação das necessidades mais prementes da população, haja vista o princípio da eficiência, previsto no caput do artigo 37, da Constituição Federal”, argumentaram os promotoras de Justiça no texto das recomendações.
Do G1 Pernambuco
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