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18/04/2018 às 18h23m - Atualizado em 18/04/2018 às 21h53m

Por recomendação do Ministério Público Estadual, Prefeitura de Timbaúba terá que fazer Concurso Público para provimento do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito.

Para o promotor Dr. João Elias, os contratos temporários atuais não se enquadram na Constituição Federal e mesmo assim a gestão afirmou não ter interesse em ajustar conduta (TAC) com o MPPE

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O Ministério Público de Pernambuco por intermédio do doutor João Elias da Silva Filho, 2º Promotor de Justiça de Timbaúba, visando zelar efetivamente pelo respeito dos Poderes Públicos, bem como serviços de relevância pública e aos direitos assegurados na Constituição Federal, recomenda a Prefeitura Municipal de Timbaúba regularização administrativa no quadro de pessoal. São funções institucionais do Ministério Público, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.

No entendimento do MP, a prefeitura de Timbaúba praticou diversos atos administrativos de contratação irregular de pessoal na administração municipal para exercício do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, pois os fez sem a formalidade do Concurso Público. O MP lembra ainda que este cargo não possui natureza jurídica de chefia, direção e assessoramento, configurando-se assim em cargo com atribuição de provimento efetivo, de natureza permanente.

Sobre tudo, para o Promotor de Justiça, está comprovada a inexistência de excepcionalidade ou de interesse público, conforme reza o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, no que se refere aos casos de contratação por tempo determinado. Enfim, as atuais contratações e os pagamentos dos respectivos encargos são demonstrativos inequívocos da necessidade e condições do município de prover tais cargos mediante a forma correta (concurso público).

A indisposição do representante do Executivo municipal em não ajustar conduta com o Ministério Público Estadual para se adequar voluntariamente ao comando constitucional, conforme atestada no procedimento investigativo (Notícia de Fato - Arquimedes nº 9074003, Auto nº 2018/15590), impôs a formalização da Recomendação nº 001/2018, de 18/04/2018, e a eventual resistência do gestor em executar as providências contidas na Recomendação, permanecendo inerte mesmo após cientificado acerca da violação ao Princípio do Concurso Público com a manutenção das nomeações irregulares, para o MPE, configura-se flagrantemente caracterização de ato de improbidade administrativa, passível das sanções de acordo com a Lei Federal nº 8.429/92.

O Ministério Público de Pernambuco resolveu recomendar ao Prefeito do Município de Timbaúba Ulisses Felinto, que no prazo 30 dias, a partir do recebimento da notificação, exonere todas as pessoas contratadas sem concurso público para cargo de Agente Fiscalização de Trânsito, diante da inobservância de diversos princípios norteadores da Administração Pública que são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Provimento de Cargos através de Concurso Público.

O promotor de Justiça de Timbaúba recomendou também que, 15 dias após o termino do prazo estabelecido, o chefe do Executivo de Timbaúba envie a promotoria, através de oficio, cópia dos atos de exoneração das pessoas que ocupam atualmente os cargos de Agente de Fiscalização de Trânsito, bem como informações acerca da regularização administrativa recomendada. Em caso de não acatamento da Recomendação do MP, Dr. João Elias diz ainda que serão adotadas as medidas legais necessárias, inclusive ajuizamento imediato da Ação Civil Pública cabível, sobretudo para se fazer respeitar as normas constitucionais (art. 37, II, V e IX da CF), sem prejuízo de análise de eventual ato de improbidade administrativa.

 

Leia na íntegra, a Recomendação do Ministério Público de Pernambuco: 

 

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