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09/05/2026 às 16h14m - Atualizado em 11/05/2026 às 21h52m

Mães denunciam proibição de acompanhantes de alunos com autismo em escolas estaduais de Pernambuco

Famílias afirmam que rede estadual impede acesso de Acompanhantes Terapêuticos (AT) cedidos por planos de saúde nas escolas. Medida atrapalha desenvolvimento dos alunos, segundo mães

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Inclusão e cuidado caminham juntos para transformar a rotina de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, mães de alunos com TEA da rede estadual de Pernambuco denunciam exatamente o oposto. Familiares afirmam que a Secretaria de Educação (SEE) do estado tem impedido o acesso dos Acompanhantes Terapêuticos (AT) nas unidades de ensino. Essa recusa tem gerado desconforto aos estudantes, alimenta incertezas sobre a inclusão e leva as famílias a disputas judiciais.

A presença de crianças atípicas cresce de forma acelerada no país. Em 2017, o número de alunos com TEA em escolas públicas e particulares não chegava a 100 mil, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). De acordo com o Censo Escolar 2024, atualmente o numero ultrapassa 918.877.

Mãe relata luta judicial e insegurança

Ionete de Oliveira, mãe de Isabela, criança com TEA, em entrevista ao LeiaJá contou que obteve na Justiça uma liminar que obriga o plano de saúde a fornecer o acompanhante terapêutico. “Quando ela estudava na rede municipal do Recife, nunca tivemos problema. Este ano, ao vir para a escola estadual, a Secretaria de Educação passou a impedir a entrada do AT“. Segundo Ionete, a Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Brigadeiro Eduardo Gomes Barão de Souza, inicialmente, a recebeu bem a presença no AT. Depois, no entanto, a SEE a convocou para uma reunião e afirmou que a presença do acompanhante estava proibida.

Sem o acompanhante, Isabela não consegue frequentar a escola e isso tem preocupado a mãe. “O AT serve como ponte entre ela, o professor e os colegas. Sem ele, fico insegura até para que ela vá ao banheiro. A unidade é grande e tem turmas do 6º ao 9º ano. O estado oferece um acompanhante, mas é um estudante não especializado“.

Ionete denuncia violação do direito fundamental à educação. “Eu sinto que o direito fundamental que minha filha tem, de ter acesso à educação e de frequentar a escola, está sendo violado e desrespeitado pelo estado de Pernambuco. É uma luta constante com o plano de saúde para garantir que minha filha tenha o acompanhamento. Diante dessa proibição, toda a evolução que minha filha vem tendo corre risco“.

Ela contou que a presença do acompanhante terapêutico não gera custo para o estado. “Eles não gastam nada com isso. No meu ponto de vista, isso não beneficia apenas minha filha, mas toda a escola, porque eles ficam livres de fornecer esse profissional, já que Isabela tem o seu próprio. Eu não vejo motivos para o Estado de Pernambuco estar fazendo isso. É uma maldade com uma criança“

Nota técnica da SEE

Uma nota técnica enviada pela Secretaria de Educação para Ionete de Oliveira afirma que o Assistente Terapêutico (AT) não se caracteriza como profissional da educação, tampouco integra o rol de profissionais previstos na política pública educacional brasileira ou na estrutura funcional da rede estadual de ensino.

Segundo advogado, impedir AT é impedir o aluno de estudar

Advogado especialista em direito dos autistas, Robson Menezes explica que a Constituição e a Lei Brasileira de Inclusão garantem o acesso ao profissional multidisciplinar. “O estado alega que o AT não faz parte da política educacional. Realmente não faz, mas ele aplica a terapia dentro do colégio. O funcionário de apoio fornecido pela escola não substitui o tratamento“.

O especialista defende que a Constituição garante o direito do AT nas unidades de ensino. “Quando falamos do direito à educação, várias crianças, ao não conseguirem o acompanhante terapêutico, param de frequentar a aula, ferindo o direito à educação e o direito à saúde, que estão previstos na Constituição“. Segundo o advogado, a Lei Brasileira de Inclusão garante o acesso ao profissional multidisciplinar.

“Quando você impede o AT, é o mesmo que impedir o aluno de entrar no colégio. O estado não tem esse direito, mas infelizmente professores e gestores estão cumprindo a decisão da Secretaria Estadual de Educação, fazendo com que as famílias procurem a Justiça para obrigar o estado a permitir a entrada do aluno e do acompanhante terapêutico“, explicou.

Segundo o advogado, algumas famílias já conseguiram liminar na Justiça, enquanto outras ainda aguardam decisão. Ele cita um caso preocupante: uma criança autista nível 3 ficou sem aula de 10 de fevereiro a 28 de março. Só conseguiu estudar após uma escola municipal do Recife acolhê-la, a 12 km de sua casa. A escola estadual que negou a entrada do AT ficava a 15 minutos.

Outra família relata situação semelhante

Mãe de uma criança autista não verbal nível 3 de suporte, Agda Andrade também enfrentou a proibição na Escola Monsenhor Álvaro Negromonte. “A minha filha frequentava a rede municipal com o AT. Ao concluir o 5º ano, veio para a estadual, e a escola não autorizou a entrada do profissional“.

Agda explica que o apoio oferecido pelo estado se limita a levar a aluna à merenda e ao banheiro. “Ela precisa do AT para manejar o comportamento e a interação social. Sem ele, fica nervosa, apresenta estereotipias e morde a boca“. Desde a proibição, Agda não se sente segura: “Não vou deixar minha filha, que não fala, sozinha com 39 alunos“.

A mãe preferiu não esperar uma decisão do estado, o medo de que a filha perdesse o ano letivo a fez procurar uma vaga na rede de ensino do Recife. “Hoje ela está estudando em Boa Viagem, que fica a 10 quilômetros da minha casa. A escola da prefeitura aceitou a entrada da AT“, contou.

Orientação para famílias

Caso alguma família esteja passando por esse impedimento, o advogado Robson Menezes orienta: “Denunciem no Ministério Público de Pernambuco, denunciem na OAB. Procurem as autoridades que irão ajudá-los. O estado não pode fazer isso“.

A reportagem procurou a Secretaria de Educação de Pernambuco para esclarecimentos e para saber quais respaldos a pasta utiliza para proibir a entrada dos profissionais nas escolas. Entretanto, até a finalização e publicação da matéria, não obtivemos respostas da SEE. O espaço segue aberto.

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