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16/05/2025 às 03h11m - Atualizado em 16/05/2025 às 05h26m

Justiça manda Compesa indenizar em R$ 45 mil motorista que teve carro 'engolido' por buraco em avenida do Recife

Pela decisão, a Compesa deverá pagar ao motorista de aplicativo R$ 40 mil de danos materiais e R$ 5 mil de danos morais. Passageira estava no carro

avenida_recife-veiculo_parcialmente_engolidoO veículo foi parcialmente 'engolido' após o piso ceder na Avenida Recife, em Areias, na Zona Oeste do Recife. No carro, além do motorista estava uma passageira - WELINGTON LIMA

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) foi condenada a indenizar em mais de R$ 45 mil um motorista de aplicativo de transporte que, em julho de 2023, teve o carro ‘engolido’ por uma cratera que se abriu na Avenida Recife, no bairro de Areias, um dos principais corredores viários da cidade, que conecta as Zonas Oeste e Sul da capital.

O caso teve uma grande repercussão pela gravidade e porque, por pouco, o condutor e a passageira que ele transportava não se feriram quando o asfalto cedeu. Os dois foram socorridos por pessoas que passavam pelo local e os ajudaram a sair do veículo, parcialmente submerso na cratera.

A determinação foi dada em segunda instância, pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), e assinada pelo desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (15/5). No processo, o motorista Alberto Ailiram de Oliveira Silva relatou ter procurado a Compesa para uma solução amigável, sem sucesso. Mesmo tendo perdido dias de trabalho no aplicativo porque precisou fazer o reparo integral do veículo.

Esse ponto, inclusive, foi um dos argumentos usados pelos advogados do motorista no processo. "Tendo em vista a necessidade de continuar seu trabalho, realizou reparos paliativos e voltou a trabalhar com o carro avariado, o que lhe causou vários prejuízos e riscos, a exemplo da má avaliação no aplicativo de transporte ao qual é filiado", disse.

A Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb), um dos órgãos da Prefeitura do Recife responsável pelas condições da malha viária da cidade, também foi citada no processo, mas responsabilizou a Compesa. Nos autos, a Emlurb alegou que o pavimento da avenida cedeu devido a um vazamento de água no local.

“Registrar um boletim de ocorrência, acionar ouvidorias municipais, protocolar denúncias junto ao Poder Legislativo ou ao Ministério Público são medidas concretas que conferem visibilidade ao problema e obrigam o Estado a agir. O silêncio diante da omissão gera um ciclo de impunidade e desresponsabilização”, alertou Kleber Freire, um dos advogados que representou o motorista na ação. O motorista de aplicativo foi representado na ação pelo escritório Maia Freire Advogados Associados.

E seguiu reforçando a importância de o cidadão cobrar seus direitos diante do poder público. “A cultura da subnotificação administrativa quando os problemas não são oficialmente comunicados precisa ser urgentemente combatida. E essa mudança só ocorrerá com o engajamento da sociedade. Cada denúncia, cada registro, cada iniciativa de cobrança é um passo na direção de uma gestão pública mais eficiente, transparente e responsável. O cidadão que age se transforma em agente de mudança”, afirmou.

INDENIZAÇÃO JÁ TINHA SIDO DETERMINADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

A indenização no valor de R$ 45.719,84 já tinha sido determinada pela 33ª Vara Cível da Capital, que acolheu o pedido do motorista e condenou a Compesa. Mas a concessionária recorreu, sob alegação de que o rompimento da via teria sido provocado por fatores externos e que o vazamento estaria na calçada. Também tentou dividir a responsabilidade, pedindo o reconhecimento da responsabilidade solidária do município do Recife.

Mas o relator do recurso, o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, discordou e considerou que a infiltração foi a causa direta do sinistro e que a Compesa já tinha conhecimento do vazamento antes do ocorrido. "A responsabilidade municipal sobre a conservação das vias não exime a Compesa do dever de manter suas redes de abastecimento em perfeitas condições, sendo esta a causadora direta do evento danoso", declarou ao negar o recurso. O voto foi seguido pela 6ª Câmara Cível de forma unânime.

A Compesa ainda não se posicionou sobre o assunto. Em tese, a companhia poderá recorrer com um Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou com um Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas os advogados do motorista ponderam se há requisitos para que a Compesa formule esses recursos.

ENTENDA COMO TUDO ACONTECEU

O veículo foi parcialmente 'engolido' após o piso ceder na Avenida Recife, em Areias, na Zona Oeste do Recife. No carro, além do motorista estava uma passageira. O veículo rodava como transporte de passageiros por aplicativo e ninguém ficou ferido.

O caso aconteceu por volta de 10h30 e o carro só foi retirado do buraco perto do meio-dia. O motorista e a passageira foram retirados do veículo pela população.

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