08/07/2017 às 06h39m
Em Alagoas, Justiça determina reintegração de posse de terreno particular invadido por prefeito
A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), mas a decisão da juíza Marclí Aguiaré foi publicada na última quinta-feira (6).
A Justiça de Alagoas determinou a reintegração de posse de um terreno em que o prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves (PP), é acusado de invadir. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), mas a decisão da juíza Marclí Aguiaré foi publicada na última quinta-feira (6).
Segundo os autos processuais, o terreno está no nome de Ozório Januário de Oliveira, que tem domínio do imóvel desde 7 de junho de 1990, mas o prefeito ocupou o terreno e começou a fazer obras no espaço. O processo afirma que em 27 de junho deste ano, o herdeiro de Ozório, José Rinaldo Januário de Oliveira recebeu a informação que o terreno da família estava invadido.
Ao chegar ao local, encontrou o portão aberto, cadeado arrombado e vários homens trabalhando, derrubando árvores e destruindo plantações a mando do prefeito. Então, ele falou para os homens deixarem o local e trocou os cadeados.
No entanto, depois foi informado que os cadeados haviam sido novamente arrombados e, ao retornar, deparou-se com dois homens que vigiavam a entrada e que o impediram de entrar no local, informando que a ordem tinha partido de Gilberto Gonçalves.
Ainda de acordo com o processo, Rinaldo Oliveira procurou o prefeito, mas este se recusou a recebê-lo. Já a Procuradoria do Município informou que desconhecia o caso e sugeriu que os herdeiros dessem entrada em um requerimento administrativo.
No entendimento da juíza, nem o prefeito, nem o município de Rio Largo possuem legitimidade para praticar atos no terreno, conforme se extrai dos documentos colacionados aos autos. “Não se verifica nenhum indicativo de que o imóvel em questão pertença a Gilberto Gonçalves da Silva ou mesmo ao município de Rio Largo”, reforçou.
Por conta disso, ela determinou a imediata paralisação de quaisquer atos ou obras em andamento que visem constranger a posse dos herdeiros do terreno, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Para garantir o cumprimento do ato, o oficial de justiça poderá requisitar força policial e poderá se utilizar de arrombamento.
Do G1 AL