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28/10/2016 às 12h04m - Atualizado em 28/10/2016 às 12h07m

Comissão aprova proposta que beneficia micro e pequenas empresas

A proposta, de autoria do deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE), reduz em 75% para as microempresas e em 50% para as empresas de pequeno porte o valor do depósito recursal trabalhista.

Marinaldo Rosendo é autor da proposta que beneficia microempresas - Foto: Sérgio Francês/Lid. PSB

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou, nesta terça-feira (25), relatório referente ao Projeto de Lei nº 5.351/16, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta, de autoria do deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE), reduz em 75% para as microempresas e em 50% para as empresas de pequeno porte o valor do depósito recursal trabalhista, a fim de garantir o direito ao duplo grau de jurisdição. Este depósito representa uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva.

“O duplo grau de jurisdição, ou seja, a garantia de que a parte sucumbente possa recorrer da decisão, é direito fundamental consagrado em nossa Constituição”, explica o parlamentar. Segundo ele, o acesso e esse direito é negado à maioria das microempresas e empresas de pequeno porte que, por não disporem de verba para efetuar o depósito recursal, são privadas de recorrerem das decisões que lhes forem desfavoráveis. O parlamentar explica que o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, apesar de conferir tratamento diferenciado e favorecido a essas empresas, não alterou os valores do depósito recursal trabalhista.

“Somente é admitido o recurso, inclusive o extraordinário, se houver prévio depósito do valor estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que desde 10 de julho de 2015 fixou em R$ 8.136,06 o valor para recurso extraordinário e R$ 16.366,10, para recurso de revista, embargos, recurso ordinário e recurso em ação rescisória”, destaca o parlamentar. Tais valores, segundo Marinaldo, podem ser suportados por grandes e médias empresas, porém inviabilizam o direito de recorrer para as micro e pequenas.

Tramitação – O projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo, também será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta, de autoria do deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE), reduz em 75% para as microempresas e em 50% para as empresas de pequeno porte o valor do depósito recursal trabalhista, a fim de garantir o direito ao duplo grau de jurisdição.

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