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02/03/2021 às 03h08m - Atualizado em 02/03/2021 às 03h24m

Governo de Pernambuco fecha praias, parques e clubes nos finais de semana e restringe horário de funcionamento de atividades não essenciais; Restrições começam na quarta (3) e valem até o dia 17

Serviços não essenciais podem funcionar das 5h às 20h, de segunda a sexta, mas são proibidos aos sábados e domingos. Praias, fica permitida apenas a prática de atividades esportivas individuais.

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O Governo de Pernambuco anunciou nesta segunda-feira, dia 01/03, a proibição das atividades não essenciais das 20h às 5h, de segunda a sexta, e ao longo de todo o dia, nos sábados e domingo, em todo o Estado. Também estarão fechados clubes sociais, praias, comércio de rua, mercados públicos, shoppings e parques nos finais de semana. Nas praias, no entanto, será permitida apenas a prática de atividades esportivas individuais.
 
Vale ressaltar que os jogos do Campeonato Pernambucano e da Copa do Nordeste poderão acontecer normalmente, sem a presença de público. As igrejas e templos religiosos devem seguir o protocolo, podendo funcionar das 5h às 20h, de segunda a sexta, e fechados nos fins de semana. As medidas entram em vigor nesta quarta-feira, dia 03/03, e são válidas até o dia 17 de março.
 
Confira detalhes no pronunciamento do governador Paulo Câmara.
 
 

Covid-19 em Pernambuco 

Pernambuco registrou, nesta segunda-feira (1º), 629 infectados pelo novo coronavírus, totalizando 300.104 casos. Com mais 11 óbitos contabilizados, o estado passou a ter 11.007 mortes pela Covid-19. Os dados são registrados desde 12 de março de 2020, quando os dois primeiros pacientes foram diagnosticados.  

Serviços autorizados 

Veja, abaixo, quais são os serviços liberados:

  • serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Tribunal de Contas;
  • farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • postos de gasolina;
  • serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
  • serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
  • serviços funerários;
  • hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos, cujo funcionamento não esteja suspenso;
  • estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos. equipamentos e produtos;
  • oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais, veículos leves e pesados e venda e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse público;
  • serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • imprensa;
  • serviços de assistência social e atendimento à população cm estado de vulnerabilidade;
  • transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares;
  • supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.

 

 

 

 
 

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