02/03/2021 às 03h08m - Atualizado em 02/03/2021 às 03h24m
Governo de Pernambuco fecha praias, parques e clubes nos finais de semana e restringe horário de funcionamento de atividades não essenciais; Restrições começam na quarta (3) e valem até o dia 17
Serviços não essenciais podem funcionar das 5h às 20h, de segunda a sexta, mas são proibidos aos sábados e domingos. Praias, fica permitida apenas a prática de atividades esportivas individuais.
Covid-19 em Pernambuco
Pernambuco registrou, nesta segunda-feira (1º), 629 infectados pelo novo coronavírus, totalizando 300.104 casos. Com mais 11 óbitos contabilizados, o estado passou a ter 11.007 mortes pela Covid-19. Os dados são registrados desde 12 de março de 2020, quando os dois primeiros pacientes foram diagnosticados.
Veja, abaixo, quais são os serviços liberados:
- serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Tribunal de Contas;
- farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- postos de gasolina;
- serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
- serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
- serviços funerários;
- hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos, cujo funcionamento não esteja suspenso;
- estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos. equipamentos e produtos;
- oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais, veículos leves e pesados e venda e serviços associados de peças e pneumáticos;
- restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse público;
- serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- imprensa;
- serviços de assistência social e atendimento à população cm estado de vulnerabilidade;
- transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares;
- supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.