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29/09/2017 às 08h52m - Atualizado em 29/09/2017 às 20h39m

Timbaúba: Ministério Público de Pernambuco ingressa com Ação Civil Pública para Interdição do CASE localizado na área urbana do município

O MPPE também pede na justiça a transferência dos internos para outros centros mais adequados e a construção de outra unidade fora do perímetro urbano.

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O Ministério Público de Pernambuco, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Timbaúba, ingressou, no mês de agosto, com Ação Civil Pública para Interdição do Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE de Timbaúba. As informações são do Blog da Noelia Brito.
 
A ação, que foi ajuizada perante a Vara da Infância e da Juventude daquela Comarca, pelos Promotores de Justiça  Alexandre Fernando Saraiva da Costa e João Elias da Silva Filho e que recebeu o número 000915-47.2017.8.17.3480 (PJE), além de pedir a interdição da unidade, com a transferência gradativa dos internos para outros centros mais adequados, requer que o Estado de Pernambuco seja obrigado a construir uma outra unidade, com no mínimo a mesma capacidade da atual, fora do perímetro urbano da cidade, em terreno de topografia plana que assegure a segurança dos internos, evite a evasão e o ingresso de drogas e objetos não permitidos no interior da unidade, obrigando, ainda, a FUNASE, a equipar a unidade com pessoal qualificado para reeducação dos internos.
 
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Os pedidos se fundamentam em elementos colhidos no bojo do Inquérito Civil Público, presidido pelo Promotor de Justiça João Elias da Silva Filho, que durante a oitava dos agentes socioeducativos que trabalham na Unidade confirmaram suas condições precárias de funcionamento, a inadequação física das instalações e a total ineficiência do Estado em socioeducar os adolescentes ali internos, bem como que os que ali trabalham o fazem com "os nervos em frangalhos" ante a iminência dos frequentes motins.
 
Ouvido o Coordenador de Segurança e Diretor da Unidade durante o motim ocorrido em 25 de outubro de 2016 e que resultou no assassinato de quatro internos,  este confirmou, em depoimento tudo que fora reportado pelos agentes socioeducativos, revelando, ainda, que por diversas vezes comunicou à Direção da FUNASE sobre as condições da unidade, sem que a direção da entidade tomasse qualquer providência, "o que culminou, fatalmente, com a morte de 4 (quatro) socioeducandos no interior do CASE/Timbaúba"..
 
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De acordo com a Promotoria de Timbaúba, em sua petição, o "procedimento investigativo do Ministério Público já indica com nitidez que o Estado de Pernambuco não está conseguindo manter a ordem, a disciplina e a eficiência na unidade, desrespeitando, por conseguinte, os preceitos e os objetivos traçados no Estatuto da Criança e do Adolescente e do SINASE, o que já foi causa de rebeliões, fugas, lesões corporais, tentativas de homicídios e até a morte de 04 (quatro) jovens internos."
 
Dados obtidos junto à Polícia Militar e à Delegacia de Timbaúba revelariam, ainda, que desde que a unidade foi instalada, ali foram registradas 14 (quatorze) ocorrências policiais, dentre fugas, tentativas de fugas, lesões corporais, homicídios, tentativas de homicídios e danos ao patrimônio público, sendo que daqueles reeducandos que conseguem se evadir, poucos são recapturados.
 
A responsabilidade criminal de agentes públicos pelas mortes dos internos ocorridas durante a rebelião no CASE de Timbaúba em outubro de 2016 é objeto de uma investigação criminal determinada pelo Promotor de Justiça João Elias da Silva Filho.
 
case_2De acordo com a Portaria de instauração da investigação criminal para apurar a responsabilidade de agentes do governo pelas mortes no CASE de Timbaúba, dentre as conclusões mais graves, consta que  "os acontecimentos do dia 25/10/2016 tiveram sua consumação previamente anunciadas no âmbito da unidade do CASE/Timbaúba, inclusive com a indicação das possíveis vítimas e de onde elas estavam abrigadas dentro da unidade". O conteúdo do Inquérito Civil Público nº 005/2016, ainda daria "conta de que não só as equipes de atendimento socioeducativo, de segurança, técnicas e administrativas, mas também a própria gerência da FUNASE tinham conhecimento dos anúncios da rebelião, além de todas as condições desrespeitosas dos princípios consignados no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), no âmbito da unidade local, e que nenhuma medida eficiente preventiva adotaram;"que as omissões da diretoria da FUNASE, além de caracterizar inegável descaso para como o mister da própria existência da tal Fundação Pública, podem ter sido a circunstância mais relevante à consumação de todas as infrações penais dentro da unidade local do CASE".

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