29/09/2017 às 08h52m
- Atualizado em
29/09/2017 às 20h39m
O Ministério Público de Pernambuco, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Timbaúba, ingressou, no mês de agosto, com Ação Civil Pública para Interdição do Centro de Atendimento Socioeducativo -
CASE de Timbaúba. As informações são do Blog da
Noelia Brito.
A ação, que foi ajuizada perante a Vara da Infância e da Juventude daquela Comarca, pelos Promotores de Justiça Alexandre Fernando Saraiva da Costa e João Elias da Silva Filho e que recebeu o número 000915-47.2017.8.17.3480 (PJE), além de pedir a interdição da unidade, com a transferência gradativa dos internos para outros centros mais adequados, requer que o Estado de Pernambuco seja obrigado a construir uma outra unidade, com no mínimo a mesma capacidade da atual, fora do perímetro urbano da cidade, em terreno de topografia plana que assegure a segurança dos internos, evite a evasão e o ingresso de drogas e objetos não permitidos no interior da unidade, obrigando, ainda, a FUNASE, a equipar a unidade com pessoal qualificado para reeducação dos internos.
Os pedidos se fundamentam em elementos colhidos no bojo do Inquérito Civil Público, presidido pelo
Promotor de Justiça João Elias da Silva Filho, que durante a oitava dos agentes socioeducativos que trabalham na Unidade confirmaram suas condições precárias de funcionamento, a inadequação física das instalações e a total ineficiência do Estado em socioeducar os adolescentes ali internos, bem como que os que ali trabalham o fazem com "os nervos em frangalhos" ante a iminência dos frequentes motins.
Ouvido o Coordenador de Segurança e Diretor da Unidade durante o motim ocorrido em 25 de outubro de 2016 e que resultou no assassinato de quatro internos, este confirmou, em depoimento tudo que fora reportado pelos agentes socioeducativos, revelando, ainda, que por diversas vezes comunicou à Direção da FUNASE sobre as condições da unidade, sem que a direção da entidade tomasse qualquer providência, "o que culminou, fatalmente, com a morte de 4 (quatro) socioeducandos no interior do CASE/Timbaúba"..
De acordo com a Promotoria de Timbaúba, em sua petição, o "procedimento investigativo do Ministério Público já indica com nitidez que o Estado de Pernambuco não está conseguindo manter a ordem, a disciplina e a eficiência na unidade, desrespeitando, por conseguinte, os preceitos e os objetivos traçados no Estatuto da Criança e do Adolescente e do SINASE, o que já foi causa de rebeliões, fugas, lesões corporais, tentativas de homicídios e até a morte de 04 (quatro) jovens internos."
Dados obtidos junto à Polícia Militar e à Delegacia de Timbaúba revelariam, ainda, que desde que a unidade foi instalada, ali foram registradas 14 (quatorze) ocorrências policiais, dentre fugas, tentativas de fugas, lesões corporais, homicídios, tentativas de homicídios e danos ao patrimônio público, sendo que daqueles reeducandos que conseguem se evadir, poucos são recapturados.
De acordo com a Portaria de instauração da investigação criminal para apurar a responsabilidade de agentes do governo pelas mortes no CASE de Timbaúba, dentre as conclusões mais graves, consta que "os acontecimentos do dia 25/10/2016 tiveram sua consumação previamente anunciadas no âmbito da unidade do CASE/Timbaúba, inclusive com a indicação das possíveis vítimas e de onde elas estavam abrigadas dentro da unidade". O conteúdo do Inquérito Civil Público nº 005/2016, ainda daria "conta de que não só as equipes de atendimento socioeducativo, de segurança, técnicas e administrativas, mas também a própria gerência da FUNASE tinham conhecimento dos anúncios da rebelião, além de todas as condições desrespeitosas dos princípios consignados no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), no âmbito da unidade local, e que nenhuma medida eficiente preventiva adotaram;"que as omissões da diretoria da FUNASE, além de caracterizar inegável descaso para como o mister da própria existência da tal Fundação Pública, podem ter sido a circunstância mais relevante à consumação de todas as infrações penais dentro da unidade local do CASE".