03/10/2017 às 06h11m
- Atualizado em
17/10/2017 às 08h39m
O Ministério Público de Pernambuco, por intermédio do Promotor de Justiça que responde pela Promotoria de Justiça da Comarca de Timbaúba, Dr. João Elias da Silva Filho, ingressou com quatro Ações de Improbidade contra o Deputado Federal, Marinaldo Rosendo, por atos considerados ímprobos, praticados quando o político foi Prefeito daquele Município e que podem acarretar a perda dos direitos políticos de Marinaldo por um período de 3 a 5 anos e a proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais, de acordo com pedidos formulados em cada uma das ações. As informações são blog da Noélia Brito.
Como várias das condutas apuradas nos Inquéritos Civis Públicos que deram origem às ações podem também estar tipificadas como crimes e tendo em vista que Marinaldo Rosendo detém foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal, em se tratando de matéria penal, por ser deputado federal, o Promotor de Timbaúba encaminhou cópias dos procedimentos à Procuradoria Geral da República, em Brasília, para o prosseguimento das investigações na esfera penal, se for o caso.
Na Ação de Improbidade nº 001036-75-2017.8.3480 (Acesse
AQUI), que tramita perante a 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, Marinaldo Rosendo é acusado de, juntamente com outro ex-prefeito de Timbaúba, João Rodrigues da Silva Junior, realizarem pagamentos de diárias para si e para secretários de seus governos sem as devidas prestações de contas comprovação ou mesmo que "os beneficiários dos recursos públicos protagonizaram os deslocamentos e/ou objetivos destacados nos empenhos".
Já na Ação de Improbidade nº 000672-06-2017.8.3480 (Acesse
AQUI), que tramita perante a 1ª Vara da Comarca de Timbaúba, contra Marinaldo Rosendo pesam acusações de ter causado danos ao Erário na gestão de recursos do FUNDEB, no período compreendido entre 01/03 a 17/05/2010.
Apesar de reconhecer que o ex-prefeito e atual deputado federal já foi condenado em sede de Ação de Improbidade movida pelo Ministério Público Federal por malversação dos recursos do FUNDEB destinados a Timbaúba, o MPPE, por sua Assessoria Técnica, constatou que restaram impunes diversas irregularidades que estariam sob o manto da competência do Parquet Estadual para processamento do ex-gestor, tais como: a não comprovação do processo eletivo para a escolha dos membros do Conselho Municipal do FUNDEB; remuneração dos profissionais do magistério em exercício no ensino fundamental e na educação básica inferior ao piso nacional definido na Lei 11.738/2008; contratação de profissionais sem realização de concurso público; improbidade no processo de escolha dos livros didáticos no âmbito do PNLD; distribuição de livros didáticos somente após o início do ano letivo; irregularidades na distribuição da merenda escolar e na elaboração de cardápios, dentre outras improbidades.
Na Ação de Improbidade nº 000520-55-2017.8.17.3490 (Acesse
AQUI), em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, pesa contra Marinaldo Rosendo, de acordo com a petição inicial do Ministério Público, assinada pelo Promotor de Justiça João Elias da Silva Filho, o fato de ter extrapolado o limite de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas com pessoal, limite este imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, relatório da auditoria do TCE/PE teria constatado que o ex-gestor de Timbaúba não atendeu ao percentual mínimo de 25% (cinte e cinco por cento) a ser aplicado na manutenção do ensino, tendo ainda deixado de recolher parte das contribuições patronais devidas para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ocasionando prejuízos ao Erário, inclusive pagamento de multa.
Por fim, a Ação de Improbidade Administrativa nº 0000496-27-2017.8.3480, em tramitação na 1ª Vara da Comarca de Timbaúba, decorre de Representação oriunda da Procuradoria Geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, após a Segunda Câmara daquele Tribunal considerar ilegais as contratações realizadas pelo então Prefeito de Timbaúba, no exercício de 2013 (Leia
AQUI a petição inicial da Ação de Improbidade).