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02/07/2022 às 05h16m - Atualizado em 02/07/2022 às 07h58m

Em Timbaúba, atual gestão já arrecadou mais de R$ 5 milhões só com taxa de iluminação pública, mas moradores sofrem com escuridão em vários bairros da cidade

De acordo com os dados divulgados pelo site Tome Conta do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), a média de arrecadação da taxa de iluminação pública em Timbaúba é R$307.969,26 mensais.

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Moradores de vários bairros de Timbaúba, Mata Norte de Pernambuco, reclamam da escuridão nas ruas. Muitos postes estão com lâmpadas queimadas e isso tem sido uma grande preocupação para cidadãos timbaubenses por conta da sensação de insegurança causado pela falta de iluminação das vias

A escuridão também incomoda pedestres que necessitam transitar a noite e madrugada por ruas com a iluminação precária para voltar ou ir ao trabalho ou se dirigir até uma unidade de ensino, por exemplo. E todos são unânimes em dizer que essa situação facilita a prática de assaltos nessas localidades.   

E recurso existe e em grande valor para o custeio do serviço de iluminação pública no município, de acordo com o TCE-PE. Em 2021, a Prefeitura arrecadou R$ 3.084.565,72. Já de janeiro a maio de 2022, o município recebeu de contribuição da população timbaubense R$ 2.150.911,83. São R$ 5.235.477,55 em um ano e cinco meses arrecadados pela atual gestão só com a taxa de iluminação pública (R$ 307.969,26 por mês). 

Os dados dos recursos arrecadados com taxa de iluminação pública foram divulgados pelo site Tome Conta do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).

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 Contribuição de Iluminação Pública

Você pode ter observado que na sua conta de luz há um valor referente à Contribuição de Iluminação Pública. Nestes casos, a Concessionária arrecada mensalmente a contribuição por meio da fatura de energia elétrica, e direciona mensalmente para as prefeituras. Estes recursos são utilizados para custear a manutenção, a expansão e o consumo de energia elétrica do parque. 

Cada município, de acordo com análises específicas de custeio do serviço, pode instituir a CIP e seus critérios legais de cobrança, sendo deste a responsabilidade pela manutenção das luminárias das vias públicas, de acordo com o art. 21 da RN 414/2010 ANEEL. 

A CIP ou a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) tem fundamento legal no art. 149-A da Constituição Federal.

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