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08/08/2018 às 11h04m - Atualizado em 09/08/2018 às 08h13m

Promotoria da Criança e do Adolescente de Timbaúba ver como irregular encaminhamentos de crianças e jovens em situação de risco e abandono de outros municípios para a UNICA

O objetivo da Unidade Institucional de Acolhimento para Criança e Adolescentes é oferecer acolhimento coletivo provisório exclusivamente para crianças e adolescentes de Timbaúba.

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O Ministério Público de Pernambuco por intermédio do Dr. João Elias da Silva Filho, responsável pela Promotoria da Infância e da Juventude do município de Timbaúba, promoveu nesta segunda-feira (06/08), uma audiência com o doutor André Rafael de Paula, juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, prefeito, Ulisses Felinto, e Marlene Falcão, diretora da UNICA – Unidade Institucional de Acolhimento para Criança e Adolescente Ruth de Lima Borba. A pauta da reunião foi o número limitado de vagas na unidade e os constantes acolhimentos de crianças e adolescentes oriundas de municípios vizinhos.

Também estavam presentes o assessor jurídico da PMT, doutor Paulo Simões; Camila Rocha, gestora SUAS - Sistema Único de Assistência Social; Suzete Costa, Proteção Social Especial; Maria Rosane, COMDICA e os representantes do Conselho Tutelar, Luiz Fernando, Sergio Batista, José Cristianildo e Tamyris Dayse.

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Na abertura da audiência por volta das 13h30, o doutor João Elias discorreu sobre a sua insistência junto a vários gestores municipais sobre a importância da implementação de uma casa para abrigamento de crianças e adolescentes em situação de risco por abandono ou agressão em meio familiar em Timbaúba, até que a sensibilidade da atual gestão contemplou o município com o tão esperado instrumento.

A Promotoria da Criança e do Adolescente de Timbaúba ver como irregular esses encaminhamentos, pois fere o princípio da municipalização cuja intenção é tratar as crianças e adolescentess em situação de risco o mais próximo possível de sua família e de sua comunidade, além disso também prejudica a própria rede de atendimento na medida em que esses municípios se acomodam com a situação e não instituem suas entidades”, relatou o Dr. João Elias ao Timbaúba Agora. Doutor Elias também declarou que irá levar ao conhecimento do CAOP - Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, bem como da Corregedoria do MPPE, buscando a orientação de todos os Promotores de Justiça da região a respeito do tema. Na reunião também ficou definido que a Promotoria irá expedir recomendação orientando sobre o caso, além de fazer um levantamento a nível de estado sobre todas as unidades com a mesma finalidade com a mesma finalidade do atendimento da UNICA, para fins de informação da rede local de atendimento da infância e juventude, pois o Artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu inciso I, diz que a aplicação e execução da medida de acolhimento institucional exige a observância da diretriz da municipalização do atendimento, pontuou o promotor.

Dr. Paulo Simões, assessor jurídico da Prefeitura de Timbaúba, lembrou que o atendimento prestado pela UNICA deve se limitar apenas aos jovens e as crianças locais. “É importante destacar que o município está analisando a possibilidade de tomar as medidas judiciais cabíveis no tocante as decisões proferidas pelos juízes das Comarcas vizinhas”. Dr. Simões aproveitou a oportunidade para solicitar apoio ao MPPE no sentido de demonstrar por meio de recomendação ou por contato com membros do Ministério Público a necessidade da municipalização do serviço.

Os representantes da UNICA relataram que ficam em situação complicada quando recebem encaminhamento judicial de crianças e adolescentes decorrentes de outras Comarcas, não tendo como se opor a ordem judicial, embora sabendo da municipalização da Unidade. Para os gestores da unidade, estes acolhimentos estão causando sérios problemas em razão da limitação no número de vagas, atualmente, quase metade das vagas está ocupada por crianças e adolescentes advindos de outros municípios.

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O ideal seria que todos os municípios tivessem suas unidades de acolhimentos e nelas fossem tratadas os casos de abandono ou outra situação de riscos, portanto, diante da inexistência desta municipalização em vários municípios da região, os juízes, por uma necessidade emergencial ordenam o abrigamento na UNICA”, disse o juiz da Infância e da Juventude, doutor André de Paula. O magistrado lembrou ainda que no seu ponto de vista, apesar das questões de jurisdição, essas ordens judiciais devem ser cumpridas e que vai manter contato com a coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, bem como encaminhar ofício circular aos juízes da região esclarecendo sobre a necessidade da municipalização do atendimento e que para cada juiz evite o encaminhamento para a UNICA observando a disponibilidade  de entidade por tal objetivo  a nível estadual.

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Diante dessa situação, tanto o Promotor, quanto o Juiz da Infância e Juventude da cidade afirmaram que irão adotar providências administrativas de urgência com a finalidade de orientar seus colegas da região para a necessidade de observação do que preceitua a política de atendimento prevista no ECA.

UNICA

O objetivo da Unidade Institucional de Acolhimento para Criança e Adolescente Ruth de Lima Borba é oferecer acolhimento coletivo provisório de crianças e adolescentes exclusivamente de Timbaúba, em situação de medida de proteção e em risco pessoal, social e de abandono cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

A aplicação e execução da medida de acolhimento institucional exige a observância da diretriz da municipalização do atendimento. O acolhimento institucional deve ser executado, sempre no local mais próximo à residência dos pais ou responsável.

Texto: Reginaldo A. Silva /Timbaúba Agora

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