04/10/2025 às 05h48m - Atualizado em 04/10/2025 às 13h03m
Tribunal de Justiça de Pernambuco condena ex-prefeito por superfaturamento na compra de merenda escolar
Segundo a ação, a aquisição de alimentos gerou prejuízo aos cofres públicos de R$ 73.063,03, decorrente de processos licitatórios viciados
O Gabinete da Central de Agilização Processual, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), condenou o ex-prefeito de Glória do Goitá, na Mata Norte, Zenilto Miranda Vieira por improbidade administrativa por superfaturamento na aquisição de gêneros alimentícios. Segundo a ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a aquisição de alimentos gerou prejuízo aos cofres públicos de R$ 73.063,03, decorrente de "processos licitatórios viciados".
O órgão alega que houve frustração da competitividade e da economia nas licitações mediante a utilização de critério de julgamento inadequado e o indevido fracionamento do certamente, resultando na vitória de uma única empresa, G.C. de Carvalho, em todos os lotes e processos.
Zenilto Miranda Vieira, conhecido como Dr. Miranda, foi eleito prefeito em 2012 pelo PTB. As investigações são referentes ao ano de 2014, envolvem aquisições da Secretaria Municipal de Educação para composição da merenda escolar e tiveram início a partir de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
A análise técnica do TCE-PE apontou que os alimentos foram subdivididos em lotes, o que teria se mostrado ineficaz e prejudicial à competitividade, por inviabilizar a participação de um maior úmero de interessados.
"Essa metodologia comprometeu a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública", escreve a juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira na sentença.
A defesa do ex-prefeito alegou ausência de dolo em suas condutas, ressaltando alterações promovidas pela Lei de Improbidade Administrativa, "que passou a exigir o elemento subjetivo do dolo para configuração dos atos ímprobos", segundo os autos.
Os advogados também destacaram a insignificância do dano ao erário, em comparação com o valor total das contratações, e que ocorreram "meras irregularidades formais sem lesão ao patrimônio público".